Regulamento
Preâmbulo
O Clean Future é um programa de aceleração, promovido pela Unicorn Factory Lisboa e pela Startup Lisboa, que visa apoiar a criação e desenvolvimento de soluções tecnológicas com vista à melhoria da sustentabilidade das cidades.
Trata-se de uma das operações do Hub Criativo do Beato Living Lab, laboratório-vivo focado no desenvolvimento de novas tecnologias e serviços para impulsionar a sustentabilidade do Hub Criativo do Beato com o propósito de o transformar num smart campus e assim contribuir com boas práticas para a mitigação do impacto das alterações climáticas, e onde se espera que as soluções resultantes demonstrem o seu potencial de replicação nas cidades. Esta iniciativa faz parte da candidatura da Startup Lisboa, entidade gestora do Hub Criativo do Beato, ao Programa "Ambiente, Alterações Climáticas e Economia de Baixo Carbono" - Aviso #4, Co-financiado pelos EEA Grants
Neste sentido, o Clean Future irá focar-se em três categorias – Construção, Mobilidade e Retalho – sectores onde se verifica um elevado potencial de impacto no combate às alterações climáticas. Para este efeito, reunimos um leque muito relevante de parceiros, com intervenção reconhecida nestas áreas, com o objetivo de potenciar a criação e desenvolvimento de soluções com impacto nas cidades do futuro.
O programa conta com o apoio da Deloitte enquanto Knowledge Partner e dos CTT, enquanto Strategic Partner. Complementarmente temos também parceiros, especialmente focados em cada uma das categorias do Programa, sendo que no sector da construção temos como parceiro a Mota Engil, na mobilidade a EMEL e no retalho a GS1 Portugal
O presente regulamento refere-se à 1ª edição que decorrerá durante o ano de 2023.
Artigo 1º
Objetivos
São objetivos da presente iniciativa:
Apoiar o desenvolvimento de soluções tecnológicas para promover a sustentabilidade na construção, mobilidade e retalho;
Fomentar e apoiar a implementação de projetos inovadores que promovam a sustentabilidade nas cidades do futuro, com especial enfoque na construção, mobilidade e retalho;
Apoiar o desenvolvimento do ecossistema de clean tech em Portugal;
Promover uma reflexão sobre os principais desafios deste vertical de clean tech;
Implementação de uma operação do projeto HCB Living Lab.
Artigo 2º
Destinatários
À presente iniciativa podem candidatar-se pessoas singulares maiores de 18 anos, de qualquer nacionalidade, concorrendo individualmente ou em equipa e que tenham um projeto inovador nas categorias identificadas – construção, mobilidade e retalho e que contribua para os objetivos do programa;
Podem ainda candidatar-se à presente iniciativa, empresas já constituídas com menos de 5 anos de existência formal que tenham um projeto inovador nas categorias identificadas – construção, mobilidade e retalho e que contribua para os objetivos do programa. Por existência formal considera-se a data de constituição jurídica da empresa;
Artigo 3º
Processo de candidatura
As candidaturas deverão ser apresentadas através de formulário próprio disponível no website do programa: www.cleanfuture.pt
O período de candidaturas decorre entre 16 de março a 23 de abril de 2023 (23:59h inclusive - GMT);
A organização reserva-se o direito de unilateralmente e mediante aviso publicado no website do programa, prolongar o prazo de apresentação de candidaturas;
A organização não se responsabiliza pelo eventual extravio e não receção de candidaturas, ainda que tal resulte de interrupções ou falhas de rede ou do Website criado para efeito de envio de candidaturas;
Cada promotor / empresa apenas poderá apresentar uma candidatura;
O promotor ou equipa de promotores deverá ser proprietário da ideia a apresentar no âmbito da presente iniciativa;
No caso de equipas, deverá ser indicado um interlocutor que representará a sua equipa perante a organização e servirá de ponto de contato e de porta-voz em todo o processo. Os dados de contato constantes do formulário de candidatura devem estar ativos e atualizados durante todo o período da Iniciativa;
Artigo 4º
Avaliação de candidatura
As candidaturas serão objeto de uma análise prévia para verificação das condições formais de elegibilidade dos promotores do projeto;
As candidaturas serão objeto de uma avaliação preliminar em função dos objetivos do programa para efeito de uma pré-seleção das mesmas;
Os promotores / projetos que não cumprirem as condições referidas na alínea a) do presente artigo, ou cujos projetos não tenham sido pré-selecionados ou não disponham de informação suficiente serão informados, por e-mail, que não prosseguem para a fase seguinte de avaliação;
A avaliação tem por base a informação que consta no formulário de candidatura;
Decorrida a análise prévia, os projetos terão a possibilidade de apresentar o seu projeto a um júri, com vista à seleção dos projetos a integrar o programa de aceleração, sendo que se pretende selecionar até 30 projetos na totalidade das categorias indicadas;
A sessão de júri consistirá numa apresentação de 5 minutos que deverá ser apoiada por meios digitais ou outros que os promotores considerarem oportunos para o efeito;
Esta sessão de júri irá ser realizada nos dias 3, 4 e 5 de maio (cada dia será dedicado a avaliar os projetos de cada categoria) e a avaliação do júri terá em consideração os seguintes critérios:
Projeto / empresa com uma solução tecnológica inovadora e diferenciadora que fomente a sustentabilidade na categoria a que se candidatou
Qualidade da equipa e capacidade da mesma em implementar o projeto
Exequibilidade da ideia apresentada
Potencial de impacto na categoria a que se candidatou
Potencial de crescimento e/ou de escalabilidade
O júri referido no ponto anterior será constituído por membros da Unicorn Factory Lisboa / Startup Lisboa, entidades parceiras e por convidados;
A decisão da seleção dos projetos finalistas será comunicada por e-mail aos promotores;
A organização encetará todos os esforços para garantir a seleção de 30 projetos finalistas, contudo, a mesma não poderá ser considerada responsável caso não seja possível a seleção desse número de projetos.
Artigo 5º
Metodologia
Entenda-se por programa de aceleração um programa que permita apoiar a validação de ideias/modelos de negócio num contexto de mercado, bem como apoiar a implementação e estratégias de crescimento dos projetos participantes;
Aos projetos finalistas será disponibilizado um programa de aceleração, cuja participação é obrigatória para pelo menos um dos founders do projeto;
O programa de aceleração será realizado predominantemente em inglês;
O programa de aceleração irá ser realizado predominantemente em formato remoto, com exceção do bootcamp (12 e 13 de maio) e último dia do programa (13 de julho) cuja participação presencial é obrigatória;
O programa é composto por: workshops, reuniões de mentoria e de acompanhamento individual a cada projeto, eventos de networking, talks inspiracionais e uma apresentação pública final dos projetos finalistas a potenciais parceiros, clientes, investidores e media;
O programa terá início no dia 12 de maio e terá uma duração de 10 semanas, em horário laboral. Em média, o programa ocupará 1 dia útil, por semana;
Artigo 6º
Demo Day
O Demo Day - apresentação pública final dos projetos - decorrerá em 13 julho de 2023 em modo e horário a indicar oportunamente;
No Demo Day pretende-se selecionar os projetos vencedores de cada uma das categorias do programa e o vencedor global do programa;
O Demo Day consiste numa apresentação pública de cada projeto, através de um pitch com uma duração máxima de 5 minutos cada. A apresentação deverá ser apoiada por meios digitais ou outros, que os promotores considerarem oportunos, contudo a mesma tem de ser feita em formato presencial. Para além de apresentar o seu projeto e principais fatores de diferenciação no mercado devem dar nota da evolução e dos principais desenvolvimentos ocorridos durante o programa.
Os projetos vencedores serão selecionados considerando os seguintes critérios:
Projeto / empresa com uma solução tecnológica inovadora e diferenciadora que fomente a sustentabilidade na categoria a que se candidatou
Qualidade da equipa e capacidade da mesma em implementar o projeto
Exequibilidade da ideia apresentada
Potencial de impacto na categoria a que se candidatou
Potencial de crescimento e/ou de escalabilidade
Desempenho e evolução do projeto no decurso do programa
A seleção dos vencedores será feita por um júri que será constituído por membros da Startup Lisboa, parceiros do programa e convidados
Artigo 7.º
Condições Gerais de Participação
Os Participantes são responsáveis por toda a informação e pelos conteúdos do Projeto que apresentem;
Os Participantes deverão agir sempre de forma cordial e com respeito, em particular pelas regras e procedimentos de funcionamento, programação e de segurança da Organização e Parceiros;
Não serão tolerados comportamentos inapropriados ou abusivos, incluindo o uso de linguagem obscena;
A Organização reserva-se o direito de excluir qualquer Participante que, durante a Iniciativa, não respeite as regras previstas no presente Regulamento ou que não participe nas iniciativas planeadas para o programa.
Artigo 8º
Prémios
Os prémios a atribuir aos vencedores de cada uma das categorias são:
Prémio monetário de 5.000€ (cinco mil euros) para cada projeto vencedor;
Acesso direto à incubação na Startup Lisboa;
Incubação gratuita na Startup Lisboa durante os primeiros 6 meses;
Possibilidade de acompanhamento por parte dos parceiros no momento pós programa
O vencedor global do programa é escolhido de um dos três vencedores de cada categoria a que é atribuído, para além do indicado na alínea anterior, um prémio monetário de 5.000€ (cinco mil euros);
Todos os projetos participantes beneficiarão de:
Possibilidade de validar e prototipar o projeto com potenciais clientes e em contexto de mercado;
Acesso a uma vasta rede de mentores (founders, investidores, especialistas do setor, entre outros);
Acesso aos parceiros do programa;
Acesso à rede de networking da Startup Lisboa;
Os prémios monetários a pagar aos vencedores, terão de ter um documento de suporte fiscal, de acordo com a legislação portuguesa;
Para o pagamento dos prémios indicados deverá ser enviado o IBAN para onde deve ser feita a transferência bancária.
Artigo 9º
Confidencialidade
As partes comprometem-se a manter sigilo sobre o conteúdo de todas as informações a que tiverem acesso ao abrigo da presente iniciativa, incluindo a propriedade intelectual e propriedade industrial, mesmo após o término da mesma, exceto na medida do estritamente necessário para a execução desta iniciativa e do que for estritamente necessário para a divulgação e promoção do programa.
Artigo 10º
Propriedade Intelectual
A propriedade industrial e os direitos intelectuais das ideias / projetos candidatos pertencem ao(s) promotor(es);
Os promotores concedem à organização a permissão para utilizar informação não confidencial, na sua atividade de promoção e marketing;
A organização desta iniciativa não poderá ser responsável por qualquer violação de propriedade intelectual, uso indevido ou plágio por outro promotor candidato ou por outro membro externo.
Artigo 11º
Proteção de dados
A proteção da privacidade e dos dados pessoais dos nossos utilizadores é de grande relevância para a Startup Lisboa. Ao se inscreverem no programa, através do preenchimento do formulário de candidatura, estão a aceitar a Política de Privacidade da Startup Lisboa que pode ser consultada aqui: https://www.startuplisboa.com/privacypolicy
Artigo 12º
Disposições Finais
A organização reserva-se o direito de alterar o presente Regulamento, dando conhecimento das modificações aos promotores que se candidatem/participem em qualquer uma das categorias;
As situações não contempladas no presente Regulamento serão devidamente analisadas e definidas pela organização;
A participação no Programa implica a aceitação expressa, por parte dos promotores, dos termos e condições do presente regulamento.